Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/13
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
IRS
Sumário:O n.º 1 do artigo 240.º do CPPT deve ser interpretado em sentido amplo, de modo a terem-se por abrangidos na letra da lei todos os créditos a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA00068633
Nº do Documento:SA2201403260850
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CIRS01 ART111.
CPPTRIB99 ART240 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC021/13 DE 2013/02/14; AC STA PROC0442/04 DE 2004/06/07; AC STA PROC612/04 DE 2005/05/18
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