Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0850/13 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO IRS |
Sumário: | O n.º 1 do artigo 240.º do CPPT deve ser interpretado em sentido amplo, de modo a terem-se por abrangidos na letra da lei todos os créditos a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente privilégios creditórios. |
Nº Convencional: | JSTA00068633 |
Nº do Documento: | SA2201403260850 |
Data de Entrada: | 05/13/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, LDA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART111. CPPTRIB99 ART240 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC021/13 DE 2013/02/14; AC STA PROC0442/04 DE 2004/06/07; AC STA PROC612/04 DE 2005/05/18 |
Aditamento: | |