Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032/14 |
Data do Acordão: | 02/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PRESSUPOSTOS RECORRIBILIDADE ALÇADA |
Sumário: | Em processo de reclamação de actos do órgão de execução fiscal não há, em regra, recurso da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância se o valor da causa não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância - arts. 6º, nº 2 do ETAF e 24º da LOFTJ (na redacção do artº 5º do Decreto-lei 303/2007 de 24.08). |
Nº Convencional: | JSTA000P16991 |
Nº do Documento: | SA220140205032 |
Data de Entrada: | 01/13/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |