Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01183/11 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
Sumário: | Não se verifica oposição de julgados caso a diversidade de soluções jurídicas encontradas nos arestos em confronto resulte, não de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas da fixação e enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas à luz de normas também diferentes. |
Nº Convencional: | JSTA00067855 |
Nº do Documento: | SAP2012101701183 |
Data de Entrada: | 01/04/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA SUL PROC4414/10 DE 2011/04/07 - AC TCA SUL PROC4506/11 DE 2011/04/07. |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4 ART715 ART201. ETAF02 ART27 N1 B. CPTA02 ART152 N1 A. CPPTRIB99 ART284 ART48 ART249. CPA91 ART68 ART123. CCIV66 ART236. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26 |
Aditamento: | |