Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/18.7BEBJA
Data do Acordão:02/14/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CERTIDÃO
DESTAQUE DE PARCELA
DEFERIMENTO TÁCITO
VIOLAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Por não se estar no âmbito do direito à informação, ao requerimento de passagem de certidão de destaque não é aplicável o prazo de 10 dias previsto no n.º 3 do art.º 82.º para a formação do deferimento tácito, mas o de 90 dias a que alude o art.º 128.º, n.º 1, do mesmo diploma.
II - Ainda que seja possível o destaque de uma parcela onde já existe uma construção legalmente erigida, não se pode, com essa operação, violar as prescrições do plano, como sucederia se, devido a esta, passasse a existir uma parcela com a capacidade edificativa já concretizada que não cumpria as exigências desse plano.
Nº Convencional:JSTA000P24229
Nº do Documento:SA120190214035/18
Data de Entrada:01/11/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE ÉVORA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: