Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01455/13
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
MERCADORIA COMUNITÁRIA
Sumário:Justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, no âmbito de pedido de reenvio prejudicial, com vista a encontrar uma interpretação e aplicação conforme do direito da União pelos tribunais nacionais face à existência de fundadas dúvidas, no quadro do direito da União, acerca do sentido e do âmbito do disposto no nº 1 do artigo 313º das DACAC, com vista a determinar se é de presumir que têm as mercadorias a que se referem os presentes autos carácter comunitário se não se comprovar que não têm esse estatuto, ou se devem ser consideradas como mercadorias introduzidas no território aduaneiro em conformidade com o artigo 3º do Código, abrangidas pela exceção prevista na primeira parte da al a) do nº 2 do mesmo artigo 313º, e apenas se aceitando que têm estatuto comunitário aquelas para as quais seja apresentada prova de que foram sujeitas aos procedimentos de introdução em livre prática no território aduaneiro da CE.
Nº Convencional:JSTA00070367
Nº do Documento:SA22017101101455
Data de Entrada:09/24/2013
Recorrente:A...........,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CADUCOM92 ART201 N1 ART204 N1.
DACAC ART38 N5 ART313 ART313-A ART313-B ART314 ART799.
CIVA08 ART1 N1 B ART5 N1 A ART7 N1 C.
RGIT01 ART92 N1 ART108 N1.
CPPTRIB99 ART2.
CPC13 ART269 ART272.
Legislação Comunitária:TFUE ART267.
RGU CE N993/01 DE 2001/05/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01158/19 DE 2010/02/18.; AC STA PROC0218/05 DE 2008/05/21.
Aditamento: