Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/05
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
Sumário:I. Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante.
II. Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado.
III. Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, pelo que o delegante não tem o dever legal de o decidir com a consequência de, não o fazendo, o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão, para efeitos do exercício do direito de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00061950
Nº do Documento:SA12005040504
Data de Entrada:01/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART24.
CPA91 ART109 N1 B ART68 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B.
DL 49/93 DE 1993/02/06.
L 111/91 DE 1991/08/29.
EMFAR99 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48143 DE 2004/05/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG226.
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