Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 04/05 |
Data do Acordão: | 04/05/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. |
Sumário: | I. Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II. Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado. III. Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, pelo que o delegante não tem o dever legal de o decidir com a consequência de, não o fazendo, o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão, para efeitos do exercício do direito de impugnação contenciosa. |
Nº Convencional: | JSTA00061950 |
Nº do Documento: | SA12005040504 |
Data de Entrada: | 01/06/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CEMA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA DE 2004/07/08. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART24. CPA91 ART109 N1 B ART68 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B. DL 49/93 DE 1993/02/06. L 111/91 DE 1991/08/29. EMFAR99 ART106. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48143 DE 2004/05/13. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG226. |
Aditamento: | |