Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042088
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ESTRANGEIROS
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - A alínea a) do art. 2 do DL 212/92 de 12.OUT condiciona a regularização extraordinária de residência de cidadão estrangeiro à circunstância de este não haver sido condenado "em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano".
II - A pena de prisão por 13 meses suspensa por cinco anos em que fora condenado o recorrente não é, enquanto perdurar a suspensão, uma pena privativa de liberdade, não sendo por isso de aplicar a aludida condição.
Nº Convencional:JSTA00051013
Nº do Documento:SA119990224042088
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:HENRIQUES , TREVOR
Recorrido 1:GRUPO TECNICO DE AVALIAÇÃO E DECISÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 212/92 DE 1992/10/12 ART2 A.
CP82 ART52.
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL ANOTADO E COMENTADO 7ED ANOTAÇÃO AO ART52.
CAVALEIRO FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL VERBO 1989 VOLII PAG186.
FIGUEIREDO DIAS OS NOVOS RUMOS DA POLÍTICA CRIMINAL IN ROA ANO43 PAG24.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL PORTUGUÊS LISBOA 1993 PAG91.