Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0935/09 |
Data do Acordão: | 02/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS UTILIDADE TURÍSTICA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | I - O disposto no artº 3º, nº 22 do Decreto-Lei nº 485/88 de 30/12 deve ser interpretado no sentido de que o legislador pretendeu revogar as isenções relativas à contribuição industrial e imposto complementar - Secções A e B (previstas no artº 16º, nº 1, al. a) do Decreto-Lei nº 423/83 de 5/12) e todas as previstas nos artº 16º a 27º que se correlacionem com os referidos impostos e não no sentido de que tal norma revogou integralmente estes artigos do predito Decreto-Lei nº 423/83. II - Após a redacção dada ao artº 16º, nº 4 do Decreto-Lei nº 423/83 de 5/12 pelo artº 4º do Decreto-Lei nº 38/94 de 8/12 a definição, a medida e os prazos dos benefícios fiscais a conceder a empreendimentos de utilidade turística, apenas passou a ser obrigatória relativamente a isenção ou redução de taxas devidas por licenças aos governos civis e à Direcção-Geral de Espectáculos. III - Assim, nos casos referidos no artº 20, nº 1 do mesmo diploma legal - isenção de sisa e do imposto sobre sucessões e doações e redução do imposto do selo - os benefícios fiscais aí previstos aplicam-se automaticamente desde que cumpridos os requisitos estabelecidos naquele diploma. IV - Na medida em que procedeu à liquidação de impostos e juros compensatórios, quando a lei concedia benefícios fiscais, a Administração Tributária incorreu em erro de direito, o que impõe a sua condenação ao pagamento de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, contados desde a data do pagamento dos impostos liquidados até à data da emissão da nota de crédito a favor deste (cfr. artº 61º, nº 3 do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA00066273 |
Nº do Documento: | SA2201002100935 |
Data de Entrada: | 10/01/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
Legislação Nacional: | EBFISC89 ART4 ART43 N1. EBFISC01 ART5. CIMSISD91 ART13 N8. DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART28 N1 N2 ART31 N6. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART16 N1 B N4 ART19 ART20 N1. DL 458/88 DE 1988/12/30 ART3 N22. LGT98 ART55. CPTRIB91 ART17 A. CONST97 ART266 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC681/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC783/09 DE 2009/12/02.; AC STA PROC907/09 DE 2009/12/09.; AC STA PROC934/09 DE 2009/12/09. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG503. |
Aditamento: | |