Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
UTILIDADE TURÍSTICA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - O disposto no artº 3º, nº 22 do Decreto-Lei nº 485/88 de 30/12 deve ser interpretado no sentido de que o legislador pretendeu revogar as isenções relativas à contribuição industrial e imposto complementar - Secções A e B (previstas no artº 16º, nº 1, al. a) do Decreto-Lei nº 423/83 de 5/12) e todas as previstas nos artº 16º a 27º que se correlacionem com os referidos impostos e não no sentido de que tal norma revogou integralmente estes artigos do predito Decreto-Lei nº 423/83.
II - Após a redacção dada ao artº 16º, nº 4 do Decreto-Lei nº 423/83 de 5/12 pelo artº 4º do Decreto-Lei nº 38/94 de 8/12 a definição, a medida e os prazos dos benefícios fiscais a conceder a empreendimentos de utilidade turística, apenas passou a ser obrigatória relativamente a isenção ou redução de taxas devidas por licenças aos governos civis e à Direcção-Geral de Espectáculos.
III - Assim, nos casos referidos no artº 20, nº 1 do mesmo diploma legal - isenção de sisa e do imposto sobre sucessões e doações e redução do imposto do selo - os benefícios fiscais aí previstos aplicam-se automaticamente desde que cumpridos os requisitos estabelecidos naquele diploma.
IV - Na medida em que procedeu à liquidação de impostos e juros compensatórios, quando a lei concedia benefícios fiscais, a Administração Tributária incorreu em erro de direito, o que impõe a sua condenação ao pagamento de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, contados desde a data do pagamento dos impostos liquidados até à data da emissão da nota de crédito a favor deste (cfr. artº 61º, nº 3 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066273
Nº do Documento:SA2201002100935
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART4 ART43 N1.
EBFISC01 ART5.
CIMSISD91 ART13 N8.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART28 N1 N2 ART31 N6.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART16 N1 B N4 ART19 ART20 N1.
DL 458/88 DE 1988/12/30 ART3 N22.
LGT98 ART55.
CPTRIB91 ART17 A.
CONST97 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC681/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC783/09 DE 2009/12/02.; AC STA PROC907/09 DE 2009/12/09.; AC STA PROC934/09 DE 2009/12/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG503.
Aditamento: