Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/11
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
Sumário:I - Por força das disposições combinadas do seu artigo 122.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Para a definição da abrangência temporal do privilégio imobiliário especial o que releva não é o momento em que ocorre o facto gerador ou em que a lei o considera verificado, mas sim o ano em que o imposto deve ser cobrado.
Nº Convencional:JSTA00067375
Nº do Documento:SA2201201250946
Data de Entrada:10/24/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO DE 2011/04/12 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:FIR FISC - IMI
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CIMI03 ART113 N1 N2 ART122
CCIV66 ART744 N1
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO DIREITO FISCAL VI PAG419
RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL 2ED PAG166
SALVADOR COSTA O CONCURSO DE CREDORES PAG178
Aditamento: