Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
REPARAÇÃO
AGRAVO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO
Sumário: I- Uma vez proferida a sentença fica esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a matéria da causa (artigo 666.º n.º 1 do CPC), com ressalva, no caso de interposição de recurso jurisdicional, da possibilidade do Juiz “a quo” reparar o agravo ao abrigo do disposto no n. º 3 do artigo 744.º do CPC ou suprir nulidades que aí tenham sido arguidas, de harmonia com o disposto no n.º4 do artigo 668.º do CPC.
II- Assim, uma posterior decisão do Juiz “a quo” no sentido de reparação do agravo, o que anteriormente não fizera, alterando a sentença recorrida, é juridicamente inexistente.
III-O crédito exequendo de IVA, embora não precise de ser reclamado (n.º 2 do artigo 240.º do CPPT), perde a preferência decorrente do privilégio mobiliário geral que, em princípio, lhe assistiria (artigo 736.º n.º 1 do CC), no caso do bem penhorado na execução fiscal ser um veículo automóvel (artigo 865.º, n.º 4, alínea a) do CPC).
Nº Convencional:JSTA00066673
Nº do Documento:SA2201011100210
Data de Entrada:03/18/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N2 ART246.
CPC96 ART865 N1 N4 A.
CCIV66 ART736 ART822.
CRP84 ART6.
CPC96 ART666 N1 ART668 N4 ART744 N3.
Aditamento: