Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0210/10 |
Data do Acordão: | 11/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA REPARAÇÃO AGRAVO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL PENHORA VEÍCULO AUTOMÓVEL EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO |
Sumário: | I- Uma vez proferida a sentença fica esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a matéria da causa (artigo 666.º n.º 1 do CPC), com ressalva, no caso de interposição de recurso jurisdicional, da possibilidade do Juiz “a quo” reparar o agravo ao abrigo do disposto no n. º 3 do artigo 744.º do CPC ou suprir nulidades que aí tenham sido arguidas, de harmonia com o disposto no n.º4 do artigo 668.º do CPC. II- Assim, uma posterior decisão do Juiz “a quo” no sentido de reparação do agravo, o que anteriormente não fizera, alterando a sentença recorrida, é juridicamente inexistente. III-O crédito exequendo de IVA, embora não precise de ser reclamado (n.º 2 do artigo 240.º do CPPT), perde a preferência decorrente do privilégio mobiliário geral que, em princípio, lhe assistiria (artigo 736.º n.º 1 do CC), no caso do bem penhorado na execução fiscal ser um veículo automóvel (artigo 865.º, n.º 4, alínea a) do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA00066673 |
Nº do Documento: | SA2201011100210 |
Data de Entrada: | 03/18/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N2 ART246. CPC96 ART865 N1 N4 A. CCIV66 ART736 ART822. CRP84 ART6. CPC96 ART666 N1 ART668 N4 ART744 N3. |
Aditamento: | |