Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0508/15.3BELLE |
Data do Acordão: | 01/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO |
Sumário: | É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitiu uma revista – por considerar plausível o juízo do TCA que, num meio cautelar, disse não estar demonstrado o «periculum in mora» – se o requerente não logrou apontar um qualquer lapso manifesto (art. 616º do CPC) ao aresto «sub specie». |
Nº Convencional: | JSTA000P24056 |
Nº do Documento: | SA1201901110508/15 |
Recorrente: | A........................... |
Recorrido 1: | CONSELHO DEONTOLÓLICO E DE DISCIPLINA DA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |