Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0223/08 |
Data do Acordão: | 01/07/2009 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO BELCHIOR |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL AUTONOMIA USURPAÇÃO DE PODER |
Sumário: | I - O processo disciplinar é distinto e autónomo do processo penal, assentando essa autonomia, fundamentalmente, na diversidade de pressupostos da responsabilidade criminal e disciplinar, bem como na diferente natureza e finalidade das penas nesses processos aplicáveis. II - A lei da amnistia, que decrete a amnistia das infracções disciplinares salvo quando os factos imputados integrem ilícito criminal, considera esses factos em abstracto como integradores de uma moldura penal, independentemente da apreciação que em concreto mereceram (ou vierem a merecer) em sede penal. III - Não se verifica vício de usurpação de poder pelo facto de a Administração apreciar certas condutas na vertente disciplinar, muito embora as mesmas também possam configurar ilícito criminal. |
Nº Convencional: | JSTA0009907 |
Nº do Documento: | SA1200901070223 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |