Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:SISA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Para efeitos do nº 16 do artigo 8º do CIMSISSD, a resolução, invalidade ou extinção do contrato por acordo das partes (distrato) só é considerado facto tributário sujeito a sisa quando tiver por efeito uma transmissão onerosa do direito de propriedade;
II - O distrate do contrato de compra e de venda com reserva de propriedade não se subsume no disposto no artigo 8°, nº 16 do CIMSISSD, pois, como a reserva da propriedade difere a transmissão do direito de propriedade, o distrate não pode ter como consequência o efeito translativo da propriedade.
Nº Convencional:JSTA000P15423
Nº do Documento:SA2201303060980
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: