Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/18.0BCLSB
Data do Acordão:12/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
TRIBUNAL ARBITRAL
RESPONSABILIDADE
CLUBES DESPORTIVOS
RELATÓRIO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
TAXA
ARBITRAGEM
Sumário:I – Não viola o nº 2 do art. 154º do CPC, nem incorre em falta de fundamentação, o acórdão que remete para um parecer do Ministério Público que não é parte no processo.
II – A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art. 13º, alínea f) do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional.
III – O acórdão que revogou a decisão do TAD, partindo do pressuposto que em face do princípio da presunção de inocência do arguido, não se poderia atender a quaisquer presunções como a resultante do relatório de ocorrências do jogo, incorre em erro de direito, devendo, por isso, ser revogado.
IV – Não viola os arts. 13º, 20º, nºs 1 e 2 e 268º, nº 4, todos da CRP, a não concessão à Federação Portuguesa de Futebol da isenção da taxa de arbitragem.
Nº Convencional:JSTA000P24023
Nº do Documento:SA12018122008/18
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A......-FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: