Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/17
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
II - As características exigidas quanto à fundamentação formal do acto tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a actuação administrativa no caso concreto (ou seja, esta deve exprimir a real verificação dos pressupostos de facto invocados e a correcta interpretação e aplicação das normas indicadas como fundamento jurídico).
III - Se o critério legal que foi adoptado pela AT para apurar o lucro tributável está enunciado em termos claros e inteligíveis e foi inequivocamente compreendido pelo sujeito passivo, não ocorre falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00070599
Nº do Documento:SA2201803140512
Data de Entrada:05/05/2017
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT ART77.
CPA ART152 ART124 ART125.
CIRC ART117 ART52 ART122.
CPPTRIB99 ART125.
CPC ART615 ART608.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01114/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01051/09 DE 2010/11/17.
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