Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INVOCAÇÃO
FUNDAMENTO A OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PEDIDO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INEXISTÊNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I – O erro na forma de processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo tem de ser aferido pelo pedido formulado na acção.
II – Se os oponentes formulam unicamente, de forma clara e expressa, o pedido de que a oposição «deve ser julgada provada e procedente, revogando-se a reversão feita contra os oponentes e declarando-se ainda extinta a execução contra eles dirigida», e estruturam a causa de pedir na alegação da sua ilegitimidade para a execução por ausência de culpa na insuficiência patrimonial da sociedade devedora, e, ainda, na ilegalidade da liquidação do imposto por força da inactividade daquela sociedade, não se verifica qualquer erro na forma de processo ou ineptidão da petição.
III – A circunstância de uma das causas de pedir gizadas não constituir fundamento legítimo de oposição, como será o caso da ilegalidade em concreto do acto de liquidação, não implica a ineptidão da petição inicial, constituindo, antes, motivo de improcedência do pedido com base nessa causa de pedir.
IV – De todo o modo, acarretando a inutilidade superveniente de lide a extinção da instância na oposição à execução fiscal (e não a improcedência, como se decidiu na decisão recorrida) verificava-se impossibilidade de convolação, a qual pressupõe não só um erro na forma de processo utilizado como, sobretudo, a subsistência da instância e processo que se vai convolar para outra forma processual.
Nº Convencional:JSTA000P14107
Nº do Documento:SA2201205090311
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E ESPOSA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: