Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02624/15.2BEALM
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IVA
CUMULO MATERIAL
INFRACÇÕES
INFRACÇÃO CONTINUADA
Sumário:I- Se a decisão recorrida afastou expressamente a ocorrência de infracção continuada e não vem questionada a matéria de facto fixada, o juízo conclusivo fáctico escapa à sindicância do STA.
II- O artº 25º do RGIT permite a aplicação do cúmulo material das penas aplicadas em cada uma das infracções praticadas.
Nº Convencional:JSTA000P25009
Nº do Documento:SA22019100902624/15
Data de Entrada:05/14/2019
Recorrente:A......, UNIPESSOAL,LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: