Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02624/15.2BEALM |
Data do Acordão: | 10/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IVA CUMULO MATERIAL INFRACÇÕES INFRACÇÃO CONTINUADA |
Sumário: | I- Se a decisão recorrida afastou expressamente a ocorrência de infracção continuada e não vem questionada a matéria de facto fixada, o juízo conclusivo fáctico escapa à sindicância do STA. II- O artº 25º do RGIT permite a aplicação do cúmulo material das penas aplicadas em cada uma das infracções praticadas. |
Nº Convencional: | JSTA000P25009 |
Nº do Documento: | SA22019100902624/15 |
Data de Entrada: | 05/14/2019 |
Recorrente: | A......, UNIPESSOAL,LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |