Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01002/08 |
Data do Acordão: | 02/11/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
Sumário: | I - Em matéria de fundamentação de decisões de cálculo de juros compensatórios, o art. 35.º, n.º 9, da LGT estabelece que «a liquidação deve sempre evidenciar claramente o montante principal da prestação e os juros compensatórios, explicando com clareza o respectivo cálculo e distinguindo-os de outras prestações devidas». II - Assim, é de concluir que a mínima fundamentação exigível em matéria de actos de liquidação de juros compensatórios terá de ser constituída pela indicação da quantia sobre que incidem os juros, o período de tempo considerado para a liquidação e a taxa aplicada, para além da indicação das normas legais em que assenta a liquidação desses juros e que esses elementos devem ser indicados na liquidação, directamente ou por remissão para algum documento anexo. |
Nº Convencional: | JSTA00065554 |
Nº do Documento: | SA22009021101002 |
Data de Entrada: | 11/11/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FIS GRAC - LIQIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART35 N9 ART77. CIRC88 ART80. CPA91 ART120. CONST97 ART266 N2 ART268 N3 N4. CPPTRIB99 ART37. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC871/08 DE 2009/01/07. |
Aditamento: | |