Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0350/18 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR INVIABILIDADE |
Sumário: | I - Se for manifesto que na petição inicial não foi alegada fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT II - Não integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT, a alegação que apenas contende com a legalidade da coima que está na origem da dívida exequenda e relativamente à qual já ocorreu caso decidido. |
Nº Convencional: | JSTA000P23588 |
Nº do Documento: | SA2201809190350 |
Data de Entrada: | 04/05/2018 |
Recorrente: | A......,LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |