Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0191/15 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO |
Sumário: | I - O art. 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no art. 13.º do CPTA. II - Nos termos desse regime, a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do art. 17.º), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT). III - Como tal, a infracção às regras de competência territorial não pode ser oficiosamente conhecida em oposição à execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P19165 |
Nº do Documento: | SA2201506170191 |
Data de Entrada: | 02/20/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A.... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |