Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0191/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O art. 17.º do CPPT estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no art. 13.º do CPTA.
II - Nos termos desse regime, a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do art. 17.º), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT).
III - Como tal, a infracção às regras de competência territorial não pode ser oficiosamente conhecida em oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P19165
Nº do Documento:SA2201506170191
Data de Entrada:02/20/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A.... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: