Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/09
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 11º do DL n. 103/80, de 9/5, que se mantém em vigor na ordem jurídica, os créditos pelas contribuições à Segurança Social gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais à data do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748º do CC.
II - Por sua vez, e no tocante aos créditos de IRS, a FP goza de privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora (art. 111º do CIRS).
III - Concorrendo à graduação créditos de ambas as proveniências, os créditos pelas contribuições à Segurança Social logram preferência sobre os créditos de IRS.
Nº Convencional:JSTA00065707
Nº do Documento:SA2200905060172
Data de Entrada:02/17/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART748.
Aditamento: