Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/21.4BALSB |
Data do Acordão: | 01/26/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto específico da admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA, que o mesmo incida sobre a decisão arbitral que se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida; II - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral que se abstém de conhecer da ilegalidade de liquidações de IMI por inutilidade superveniente da lide respetiva; III - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral quanto a custas; IV - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; V - Não há oposição entre decisões sobre alguma questão fundamental de direito se o que está subjacente ao recurso da decisão recorrida é o erro no julgamento da matéria de facto. VI - Também não há oposição entre as decisões se o acórdão recorrido respondeu à questão da falta de fundamentação da operação de atualização periódica do VPT a que alude o artigo 138.º e o acórdão fundamento respondeu à questão da falta de fundamentação da atualização do VPT prevista no regime transitório regulado no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA000P28845 |
Nº do Documento: | SAP20220126010/21 |
Data de Entrada: | 02/05/2021 |
Recorrente: | A............... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |