Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/21.4BALSB
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Constitui pressuposto específico da admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA, que o mesmo incida sobre a decisão arbitral que se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida;
II - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral que se abstém de conhecer da ilegalidade de liquidações de IMI por inutilidade superveniente da lide respetiva;
III - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral quanto a custas;
IV - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
V - Não há oposição entre decisões sobre alguma questão fundamental de direito se o que está subjacente ao recurso da decisão recorrida é o erro no julgamento da matéria de facto.
VI - Também não há oposição entre as decisões se o acórdão recorrido respondeu à questão da falta de fundamentação da operação de atualização periódica do VPT a que alude o artigo 138.º e o acórdão fundamento respondeu à questão da falta de fundamentação da atualização do VPT prevista no regime transitório regulado no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P28845
Nº do Documento:SAP20220126010/21
Data de Entrada:02/05/2021
Recorrente:A...............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: