Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01113/12
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ÓNUS DE PROVA
FALTA
FUNDAMENTOS
DECISÃO
Sumário:I - Relativamente às dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do cargo a Lei Geral Tributária (alínea b), n º 1, do artigo 24º) faz incidir sobre o gerente ou o administrador o ónus de provar que a falta de pagamento das dívidas tributárias pela sociedade não lhe é imputável.
II - Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que perante os elementos de facto “é de concluir que a ruptura financeira não foi devida a gerência negligente” de molde a imputar aos oponentes “a responsabilidade pelas dívidas em questão na execução fiscal” a entidade recorrente haveria de atacar a sentença quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que julgou procedente a oposição, com a consequente extinção da execução.
III - Se não o faz, como não fez, não pode o tribunal de recurso alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre tal matéria.
Nº Convencional:JSTA000P17004
Nº do Documento:SA22014020501113
Data de Entrada:10/23/2012
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:B... E MARIDO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: