Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 013/11 |
Data do Acordão: | 03/30/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA ENCARGO JUROS MORATÓRIOS |
Sumário: | I – Nos termos do artigo 183.º-A do CPPT, a caducidade da garantia prestada conferia ao interessado o direito a ser indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 53.º da LGT. II – O direito a indemnização por prestação indevida de garantia não comporta, em situação alguma, o direito a juros indemnizatórios e/ou de mora, nos termos dos artigos 43.º e 102.º da LGT, cingindo-se, tão somente, ao valor correspondente aos encargos efectivamente suportados com a prestação da mesma, ainda assim com o limite previsto no n.º 3 do supracitado artigo 53.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P12765 |
Nº do Documento: | SA220110330013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |