Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01394/12 |
Data do Acordão: | 03/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA INSPECÇÃO CARTA REGISTADA DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - A notificação para o exercício do direito de audiência relativamente ao projecto de conclusões do relatório, imposta pelo art. 60.º, n.º 1, do RCPIT, pode ser efectuada por carta registada, ainda que não se demonstre a impossibilidade da notificação por contacto pessoal, pois o n.º 2 do art. 38.º do RCPIT estabelece, não uma regra imperativa quanto à forma a que deve obedecer a notificação dos actos, mas uma mera regra ordenadora, destinada aos serviços, sendo que a notificação pessoal é aí prevista por exclusivas razões de ordem prática (o funcionário encarregado da inspecção estará nas instalações do sujeito passivo) e não em ordem a prosseguir uma forma mais solene de comunicação. II - Em face do disposto no art. 43.º, n.º 1, do RCPIT, não há que convocar o disposto no art. 39.º, n.º 5, do CPPT (a norma prevista naquele preceito encontra-se numa relação de especialidade relativamente à prevista neste) em ordem a indagar dos efeitos decorrentes da devolução da carta registada simples. III - O Supremo Tribunal Administrativo, ainda que revogue a decisão em consequência da qual foi considerada prejudicada alguma questão, não pode conhecer desta ao abrigo do n.º 2 do art. 715.º do CPC se o tribunal a quo não fixou a factualidade pertinente para o conhecimento da mesma. |
Nº Convencional: | JSTA00068170 |
Nº do Documento: | SA22013031301394 |
Data de Entrada: | 12/06/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - IRS |
Legislação Nacional: | RCPIT98 ART38 ART39 ART43 N1 ART60 N1 ART49 N2 ART62 N2 ART13 B CPPTRIB99 ART39 N5 ART38 CCIV66 ART9 N2 LGT98 ART60 N1 E N4 CPC96 ART715 N2 ART749 ART762 N1 ART726 ART729 ART730 ETAF02 ART26 N1 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC017/12 DE 2012/01/31 |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO ESTUDO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG182 E PAG189. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG373 |
Aditamento: | |