Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IVA
MASSAS ALIMENTICIAS
Sumário:I - Da interpretação da verba 1.1.4 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redacção introduzida pelo art. 41º, nº 4, da Lei nº 2/92, de 9/03, retém-se que foi intenção do legislador tributar as massas secas à taxa reduzida e as massas recheadas à taxa normal, independentemente do nome que as mesmas assumam.

II - À data dos factos (entre Janeiro de 2003 e Dezembro de 2004), e à luz da referida verba, as massas comercializadas secas (sem recheio) eram tributadas à taxa reduzida de IVA, ou seja, de 5%, ainda que comercializadas sob o nome de cannelloni ou de lasanha.

Nº Convencional:JSTA000P16434
Nº do Documento:SA220131023065
Data de Entrada:01/17/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: