Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
TAXA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES
Sumário:I – Não há violação dos princípios do juiz natural nem da plenitude de assistência dos juízes consagrado no artigo 654.º do CPC nas situações de conhecimento imediato do pedido a que se refere o artigo 113.º, n.º 1 do CPPT, ainda que por outro juiz, porquanto este princípio pressupõe a existência de actos de instrução e discussão praticados na audiência final, o que não ocorre nessas situações.
II – A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito só se verifica quando haja a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a sua insuficiência ou mediocridade.
III – As sementes comercializadas pela recorrente, que visam a alimentação de aves canoras e ornamentais, que não se destinam à alimentação humana, sendo totalmente alheias à actividade agrícola, não beneficiam da tributação em IVA à taxa reduzida de 5%, por não se integrarem em qualquer das categorias de bens mencionados no ponto 3 da lista I anexa ao CIVA.
Nº Convencional:JSTA00067237
Nº do Documento:SA2201111160526
Data de Entrada:05/26/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N1 B ART653 N2 ART654 ART658 ART668 N1
CPPTRIB99 ART113 N1 ART125
CIVA01 LISTA1 ALINEA3.3 ALINEA3.5
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG634
Aditamento: