Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0526/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA TAXA PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES |
Sumário: | I – Não há violação dos princípios do juiz natural nem da plenitude de assistência dos juízes consagrado no artigo 654.º do CPC nas situações de conhecimento imediato do pedido a que se refere o artigo 113.º, n.º 1 do CPPT, ainda que por outro juiz, porquanto este princípio pressupõe a existência de actos de instrução e discussão praticados na audiência final, o que não ocorre nessas situações. II – A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito só se verifica quando haja a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a sua insuficiência ou mediocridade. III – As sementes comercializadas pela recorrente, que visam a alimentação de aves canoras e ornamentais, que não se destinam à alimentação humana, sendo totalmente alheias à actividade agrícola, não beneficiam da tributação em IVA à taxa reduzida de 5%, por não se integrarem em qualquer das categorias de bens mencionados no ponto 3 da lista I anexa ao CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA00067237 |
Nº do Documento: | SA2201111160526 |
Data de Entrada: | 05/26/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N1 B ART653 N2 ART654 ART658 ART668 N1 CPPTRIB99 ART113 N1 ART125 CIVA01 LISTA1 ALINEA3.3 ALINEA3.5 |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG634 |
Aditamento: | |