Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS
GASÓLEO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito, é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00067230
Nº do Documento:SA2201111160194
Data de Entrada:03/03/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC
Recusa Aplicação:PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7
Legislação Nacional:PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7
CIEC99 ART3 N2 E ART74
ETAF02 ART1 N2
CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/07 DE 2007/10/03; AC STA PROC836/08 DE 2008/12/03; AC STAPLENO PROC173/10 DE 2010/12/16; AC TC PROC1090/07 DE 2008/06/18
Aditamento: