Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/14
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Justifica-se a admissão de revista excepcional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, de Acórdão do TCA que confirmou despacho do Relator de não conhecimento do recurso por deficiente cumprimento do convite a que as conclusões fossem sintetizadas (artigo 639.º, n.º 3 do CPC).
II - A aplicação do n.º 3 do artigo 639.º do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge frequentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos.
Nº Convencional:JSTA000P18320
Nº do Documento:SA22014120301058
Data de Entrada:10/02/2014
Recorrente:A.... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: