Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01058/14 |
Data do Acordão: | 12/03/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Justifica-se a admissão de revista excepcional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, de Acórdão do TCA que confirmou despacho do Relator de não conhecimento do recurso por deficiente cumprimento do convite a que as conclusões fossem sintetizadas (artigo 639.º, n.º 3 do CPC). II - A aplicação do n.º 3 do artigo 639.º do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge frequentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos. |
Nº Convencional: | JSTA000P18320 |
Nº do Documento: | SA22014120301058 |
Data de Entrada: | 10/02/2014 |
Recorrente: | A.... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |