Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02048/20.0BELSB
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
PREÇO-BASE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Se, relativamente a incumprimento do dever de fundamentar a decisão de contratar (imposto pelo art. 36º nº 1 do CCP, na redação do DL nº 111-B/2017), o interesse em agir impugnatório, por parte de um concorrente não adjudicatário, é meramente objetivo, de legalidade, já o interesse em agir impugnatório, por parte do mesmo concorrente, relativamente a incumprimento do dever de fundamentar a fixação do preço base (imposto pelo art. 47º nº 3 do CCP, na redação do DL nº 111-B/2017), é, no caso, direto e pessoal, na medida em que a dúvida instalada sobre a adequação do preço base fixado se repercutiu na ponderação sobre a arguida verificação de preços anormalmente baixos de algumas das propostas concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00071441
Nº do Documento:SA12022040702048/20
Data de Entrada:02/07/2022
Recorrente:A........., S.A.
Recorrido 1:B........., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:Arts 36º nº 1, 17º nº 7 e 47º nº 3 do Código dos Contratos Públicos (na redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), Art. 55º nº 1 a) do CPTA.
Aditamento: