Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022684
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:INCIDÊNCIA
IRS
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REMUNERAÇÃO
BENEFÍCIO
CASAS DE MAGISTRADOS
ÓRGÃO DE SOBERANIA
Sumário:I - O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público pelas respectivas leis orgânicas não têm natureza remuneratória, pois não constitui benefício ou regalia concedida em retribuição do trabalho prestado.
II - Integra antes compensação devidas àqueles pela não atribuição efectiva de casa de habitação adequada à sua condição de membros de órgãos de soberania a que o Estado sempre se vinculou e imposta pela reconhecida necessidade de dignificar a respectiva função.
III - Porque assim não estão, quer aquele subsídio, quer o direito que este visa compensar, abrangidos pelas normas de incidência de IRS.
Nº Convencional:JSTA00049798
Nº do Documento:SA219980625022684
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEMIDO , ALBERTO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART107.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART80 N2.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART29 N2.
CIRS88 ART2 N3 C.
CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART2 ART23 N2.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20716 DE 1996/11/20.
AC STA PROC20049 DE 1996/02/28.
AC STA PROC19686 DE 1998/02/25.
AC STA PROC13331 DE 1992/01/22 IN AP-DR 1994/01/31 PAG20.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02 IN AP-DR 1994/04/20 PAG5496.
AC STAPLENO PROC28373 DE 1997/04/25.
AC STA PROC20901 DE 1998/02/18.