Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01350/09.6BELSB 0389/18
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:NULIDADE
ACÓRDÃO
Sumário:A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA visto a mesma observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação exigida pelo art. 150.º do CPTA, ou seja, a análise quanto à verificação dos pressupostos definidos pelo n.º 1 do preceito para a admissibilidade ou não do recurso de revista, não lhe sendo imposta uma pronúncia de fundo quanto ao mérito ou demérito dos fundamentos e questões aduzidos em sede de instância recursiva.
Nº Convencional:JSTA000P28551
Nº do Documento:SA12021111801350/09
Data de Entrada:09/28/2021
Recorrente:CP–CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP E OUTRAS
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: