Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/10
Data do Acordão:01/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
LITISPENDÊNCIA
CASO JULGADO
EXECUÇÃO COMUM
Sumário:I - O disposto no n.º 3 do artigo 218.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos termos do “podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada”, afasta a aplicabilidade às execuções fiscais do disposto no artigo 871.º do Código de Processo Civil;
II - Havendo identidade de credores reclamantes em dois processos diferentes (um deles comum, o outro fiscal), mas coexistindo os créditos reclamados, no processo fiscal, com os créditos exequendos, não ocorre litispendência, pois que tal excepção pressupõe, além do mais, a “identidade dos sujeitos”, “sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica” (cfr. os números 1 e 2 do artigo 498.º do CPC), que se não verifica, pois que na execução fiscal, a par dos reclamantes, o órgão da execução pretende também que os créditos exequendos sejam graduados.
III - Tal não obsta, contudo, a que a decisão tomada no processo comum quanto à existência ou não de privilégios creditórios dos créditos reclamados e à graduação dos créditos que dele foram objecto não se deva impor, porque anterior, no processo fiscal, se neste dela for dado conhecimento, pois que a tal obriga o caso julgado material formado em relação aos créditos que apreciou e às pessoas que abrangeu, na medida em que tem força obrigatória dentro do processo e fora dele (cfr. o Acórdão deste Tribunal de 11 de Dezembro de 2007, rec. n.º 466/07).
Nº Convencional:JSTA00066780
Nº do Documento:SA2201101260484
Data de Entrada:06/07/2010
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PROC812/08 DE 2009/11/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 ART871 ART497 ART691.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART2 E ART218 N3.
CPTRIB91 ART300 N2.
CPCI63 ART193 PARÚNICO.
L 17/86 DE 1986/06/12 ART12.
L 96/2001 DE 2001/08/20 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC466/07 DE 2007/12/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5 ED VI PAG447 PAG912.
Aditamento: