Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0820/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TEMPESTIVIDADE
Sumário:Nos termos do disposto nas als. a) e b) do nº 1 do art. 203º do CPPT, a oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado.
Deduzida oposição em 1/9/2010, tendo o oponente sido citado em 5/7/2007 e não tendo sido invocado ocorrência de facto superveniente, impõe-se a rejeição liminar da oposição.
Nº Convencional:JSTA000P15200
Nº do Documento:SA2201301300820
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: