Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046026 |
Data do Acordão: | 05/02/2000 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MARQUES BORGES |
Descritores: | BINGO. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. PERDA DE CLIENTELA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - A "perda de clientela" por parte de estabelecimento hoteleiro decorrente de uma "sala de bingo" nele integrado ser encerrada, para determinar a suspensão de eficácia de acto administrativo que decretou o encerramento do "bingo" precisa de ser concretizada e verosímil. II - Se um estabelecimento hoteleiro funcionou durante 15 anos, independentemente do funcionamento da "sala de bingo" e se estava previsto o encerramento dessa sala antes de ser proferido o despacho cuja suspensão se requer, a "perda de clientela" com o encerramento da sala de bingo por parte de estabelecimento hoteleiro, não se apresenta configurada como consequência adequada, típica e provável do acto cuja suspensão é requerida. III - Verificando-se o condicionalismo referido em 2 deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia formulado com base na "perda de clientela", dada a não verificação do requisito previsto no art. 76º, nº 1, alínea a) da L.P.T.A. |
Nº Convencional: | JSTA00054716 |
Nº do Documento: | SA120000502046026 |
Data de Entrada: | 03/29/2000 |
Recorrente: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS SA |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | SUSPEFIC. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2000/01/13. |
Decisão: | INDEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 314/95 DE 1995/11/24 ART17 N1. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |