Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046026
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:BINGO.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
PERDA DE CLIENTELA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A "perda de clientela" por parte de estabelecimento hoteleiro decorrente de uma "sala de bingo" nele integrado ser encerrada, para determinar a suspensão de eficácia de acto administrativo que decretou o encerramento do "bingo" precisa de ser concretizada e verosímil.
II - Se um estabelecimento hoteleiro funcionou durante 15 anos, independentemente do funcionamento da "sala de bingo" e se estava previsto o encerramento dessa sala antes de ser proferido o despacho cuja suspensão se requer, a "perda de clientela" com o encerramento da sala de bingo por parte de estabelecimento hoteleiro, não se apresenta configurada como consequência adequada, típica e provável do acto cuja suspensão é requerida.
III - Verificando-se o condicionalismo referido em 2 deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia formulado com base na "perda de clientela", dada a não verificação do requisito previsto no art. 76º, nº 1, alínea a) da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00054716
Nº do Documento:SA120000502046026
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2000/01/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 314/95 DE 1995/11/24 ART17 N1.
Aditamento:
Texto Integral: