Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0931/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:IVA
PRAZO DE CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As regras de validade geral sobre os conflitos de leis no tempo, constantes dos artigos 12º, 13º e 297º do Ccv, não resolvem directamente o problema da aplicação da lei nova que, sem alterar o prazo de caducidade, altera o momento inicial da sua contagem, retardando ou antecipando, relativamente ao da lei antiga, o momento a partir do qual esse prazo começa a correr.
II - A lei que retarda o momento inicial da caducidade deve ser tratada como uma lei que alonga o respectivo prazo, pelo que, com base na analogia com a solução contida no nº 2 do artigo 297º do Código Civil, o dito prazo se deverá contar do ponto de partida estabelecido na nova lei.
III - Assim sendo, a nova redacção dada ao nº 4 do artigo 45º da LGT pela Lei nº 32-B/2002 de 30/12 é de aplicação imediata aos prazos em curso, porque, ao alterar o momento inicial da contagem do prazo, deve ser tratada como uma lei que alonga o prazo de caducidade.
IV - A liquidação adicional do IVA, com base na aplicação errada do pro rata provisório, que não regularizado na declaração de Dezembro pelo sujeito passivo, pode ser anualizada, abrangendo todas as rectificações efectuadas às declarações periódicas do respectivo ano.
V - O artigo 88º-A (actual art. 95º do CIVA, deve ser interpretado como contendo implicitamente uma autorização para agregar numa única liquidação o imposto devido nos 12 meses ou nos quatros trimestres do respectivo ano, pois, ao reportar a agregação às liquidações de anos civis, pressupõe na anualização da liquidação do IVA.
Nº Convencional:JSTA00067399
Nº do Documento:SA2201202080931
Data de Entrada:10/20/2011
Recorrente:APICCAPS-ASSOC PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE CALÇADO, COMPONENTES E ARTIGOS DE PELE E SEUS SUCEDÂNEOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART35 ART45 N4 NA REDACÇÃO DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30
CCIV66 ART12 N2 ART297 N2
CIVA88 ART7 ART8 ART22 ART23 N1 B N4 N6 ART26 N1 ART40 ART71 N6 ART82 ART83 ART88-A ART89
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1076/09 DE 2011/03/17; AC STAPLENO PROC026806B DE 2003/05/07; AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC21/11 DE 2011/05/04
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG165
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