Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01058/11 |
Data do Acordão: | 04/26/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE DE CITAÇÃO PRAZO DISCIPLINAR |
Sumário: | I – O eventual incumprimento do prazo constante do nº 1 do art. 188º do CPPT não inquina de nulidade o acto de citação e também não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. II – A falsidade do título executivo a que se refere a al. c) do nº 1 do art. 204º do CPPT, enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na atestada desconformidade entre a realidade e o teor do título executivo. Não cabe em tal fundamento de oposição a invocação da falsidade do título executivo por alegada não verificação dos pressupostos fácticos considerados pela entidade exequente na liquidação da taxa exequenda, de cuja falta de pagamento voluntário resultou a emissão do título executivo. |
Nº Convencional: | JSTA00067554 |
Nº do Documento: | SA22012042601058 |
Data de Entrada: | 11/24/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPC96 ART198 N1 N2 ART493 N2 ART668 CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 N2 CPPTRIB99 ART14 ART121 N1 ART124 N2 B ART125 N1 ART188 N1 ART204 N1 ART276 ART99 LGT98 ART49 N1 CPTRIB91 ART34 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1145/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28; AC STAPLENO PROC430/08 DE 2008/11/19; AC STA PROC825/05 DE 2006/11/22; AC STA PROC1119/11 DE 2012/03/21 |
Aditamento: | |