Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE DE CITAÇÃO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I – O eventual incumprimento do prazo constante do nº 1 do art. 188º do CPPT não inquina de nulidade o acto de citação e também não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
II – A falsidade do título executivo a que se refere a al. c) do nº 1 do art. 204º do CPPT, enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na atestada desconformidade entre a realidade e o teor do título executivo.
Não cabe em tal fundamento de oposição a invocação da falsidade do título executivo por alegada não verificação dos pressupostos fácticos considerados pela entidade exequente na liquidação da taxa exequenda, de cuja falta de pagamento voluntário resultou a emissão do título executivo.
Nº Convencional:JSTA00067554
Nº do Documento:SA22012042601058
Data de Entrada:11/24/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART198 N1 N2 ART493 N2 ART668
CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 N2
CPPTRIB99 ART14 ART121 N1 ART124 N2 B ART125 N1 ART188 N1 ART204 N1 ART276 ART99
LGT98 ART49 N1
CPTRIB91 ART34 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1145/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28; AC STAPLENO PROC430/08 DE 2008/11/19; AC STA PROC825/05 DE 2006/11/22; AC STA PROC1119/11 DE 2012/03/21
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