Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01912/21.3BEPRT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Em termos gerais, abrangentes, nas situações, especificamente, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do art. 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o propósito legislativo a alcançar assegura-se, preenche-se, com a ocorrência/existência, casuística, de planos, autorizados, de pagamento em prestações e/ou de execuções fiscais suspensas, com o denominador comum da constituição de, competente e legal, garantia (ou dispensada ou caduca), sendo indiferente, por princípio, a identidade do contribuinte que, válida e suficientemente, concretiza a prestação da imprescindível garantia.
Nº Convencional:JSTA00071381
Nº do Documento:SA22022020201912/21
Data de Entrada:12/22/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 177.º-A, n.º 1, als. b), c) e d) CPPT
Aditamento: