Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01912/21.3BEPRT |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | Em termos gerais, abrangentes, nas situações, especificamente, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do art. 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o propósito legislativo a alcançar assegura-se, preenche-se, com a ocorrência/existência, casuística, de planos, autorizados, de pagamento em prestações e/ou de execuções fiscais suspensas, com o denominador comum da constituição de, competente e legal, garantia (ou dispensada ou caduca), sendo indiferente, por princípio, a identidade do contribuinte que, válida e suficientemente, concretiza a prestação da imprescindível garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00071381 |
Nº do Documento: | SA22022020201912/21 |
Data de Entrada: | 12/22/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 177.º-A, n.º 1, als. b), c) e d) CPPT |
Aditamento: | |