Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/17.9BALSB
Data do Acordão:11/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DECISÃO IMPLÍCITA
PENA DISCIPLINAR
ILICITUDE
CULPA
Sumário:I – Se o despacho saneador relegou para final o conhecimento da excepção da ilegitimidade passiva do Estado por considerar que este só seria parte legítima no caso de se verificar a ilicitude de um despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, a sentença, ao concluir por essa ilicitude, decidiu implicitamente a questão da legitimidade desse réu, não enfermando, por isso, da nulidade de omissão de pronúncia.
II – Dado o princípio da aquisição processual, são atendíveis pelo juiz todos os factos relevantes e todo o material probatório acolhido no processo, mesmo quando, trazido por uma das partes, sejam favoráveis à parte contrária.
III – O Secretário de Estado da Segurança Social, quando revoga o seu despacho que mantivera a pena aplicada à A. e ordena o arquivamento do procedimento disciplinar com o fundamento que não fora praticada qualquer infracção disciplinar, reconhece a ilegalidade de que padecia o acto que aplicou a pena que veio a ser mantido na sequência de recurso administrativo para ele interposto.
IV – Atento a essa ilegalidade, mostram-se preenchidos, quer o conceito de ilicitude constante do art.º 6.º, do DL n.º 48051, quer o de culpa por à violação de normas legais ou regulamentares ser inerente um juízo de censura, pelo que provada aquela também se deve considerar provada esta, salvo se o lesante alegar e provar factos que a descaracterizem.
Nº Convencional:JSTA000P23814
Nº do Documento:SA12018110801061/17
Data de Entrada:10/02/2017
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: