Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01946/20.5BELSB
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PLANO
EQUIPAMENTO
PROPOSTA
Sumário:A omissão de indicação de alguns elementos do plano de equipamentos que acompanha a proposta num concurso público só pode considerar-se causa directa e imediata de exclusão quando se consubstancia como uma omissão material (ou seja, quando exista uma ausência total de apresentação da proposta com o plano de equipamentos) ou uma omissão formal expressa (ou seja, quando no programa de concurso se diga expressamente que o plano de equipamentos deve integrar todos os equipamentos necessários à execução do contrato, tal como definido nos termos e condições de execução do caderno de encargos).
Se a referida omissão corresponder a uma mera indicação incompleta (na “lista de equipamentos” que acompanha a proposta) da listagem dos equipamentos a utilizar face ao que é exigido no caderno de encargos a título de equipamentos para a execução do contrato, pode admitir-se que os elementos formalmente omissos se tenham por supridos por outros elementos da proposta, designadamente, pela declaração expressa de vinculação do concorrente a todo o teor do contrato a celebrar.
Nesta última hipótese, a exclusão nunca poderá ter lugar sem que previamente o júri interpele o concorrente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do CCP.
Nº Convencional:JSTA00071506
Nº do Documento:SA12022062301946/20
Data de Entrada:05/20/2022
Recorrente:A………………, SA
Recorrido 1:B……………….., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Arts. 57.º, 70.º e 72.º, n.º 3, do CCP
Aditamento: