Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0736/18.0BELRS |
Data do Acordão: | 05/18/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS INSOLVÊNCIA |
Sumário: | I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC. II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código. |
Nº Convencional: | JSTA000P29394 |
Nº do Documento: | SA2202205180736/18 |
Data de Entrada: | 05/11/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |