Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/18.0BELRS
Data do Acordão:05/18/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA000P29394
Nº do Documento:SA2202205180736/18
Data de Entrada:05/11/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: