Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0177/22.4BELSB |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL CARGO DÉFICE INSTRUTÓRIO |
Sumário: | O acto que julga inadmissível o pedido de protecção internacional e determina a transferência do requerente para França, enferma de deficit instrutório se este invocara que, no período em que aí vivera, fora alvo de tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, mas a entrevista pessoal que lhe foi realizada incidiu exclusivamente sobre o acolhimento que lhe fora prestado pelas autoridades italianas e o acto se fundamentou nas condições de acolhimento de que ele beneficiara em Brescia (Itália). |
Nº Convencional: | JSTA00071609 |
Nº do Documento: | SA1202211240177/22 |
Data de Entrada: | 10/12/2022 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |