Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/15
Data do Acordão:09/23/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
Sumário:I - Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
II - Não sendo possível distinguir na liquidação sindicada os valores patrimoniais correspondentes ao terreno e ao imóvel aí construído, impõe-se a anulação total – e não apenas parcial - da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069341
Nº do Documento:SA2201509230667
Data de Entrada:05/26/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:LGT98 ART11 N3 ART100.
CIS03 ART1 N1 N2 A N3 A ART2 N2 ART5 R ART13 N1.
TGIS N1.2.
CCIV66 ART8 N3.
DL 287/03 DE 2003/11/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01190/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC053/10 DE 2010/05/12.; AC STA PROC01676/13 DE 2014/05/21.; AC STA PROC01198/14 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0716/14 DE 2015/02/12.; AC STA PROC01422/14 DE 2015/05/14.; AC STA PROC0353/15 DE 2015/06/17.; AC TCAN PROC01107/08.1BEBRG DE 2010/11/12.
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