Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/11
Data do Acordão:05/04/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CORRECÇÃO TÉCNICA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - O acto tributário de liquidação é divisível e, consequentemente, pode ser só parcialmente anulado pelos tribunais, no respectivo processo de impugnação.
II - Deve, porém, anular-se totalmente o acto quando a Administração Fiscal tenha calculado a matéria colectável por correcções técnicas, supondo um determinado valor e o juiz concluir pela inexistência, em certos casos, de situações que justifiquem a introdução dessas mesmas correcções, bastantes para alterar, assim, o seu montante, ficando, por isso, na dúvida quanto à qualificação e quantificação efectuada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, apurar a matéria colectável e proceder à correspondente liquidação.
Nº Convencional:JSTA00066941
Nº do Documento:SA220110504021
Data de Entrada:01/11/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART145 ART121.
LGT98 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC24101 DE 1999/09/22.
Aditamento: