Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/11 |
Data do Acordão: | 05/04/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IRC FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CORRECÇÃO TÉCNICA ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I - O acto tributário de liquidação é divisível e, consequentemente, pode ser só parcialmente anulado pelos tribunais, no respectivo processo de impugnação. II - Deve, porém, anular-se totalmente o acto quando a Administração Fiscal tenha calculado a matéria colectável por correcções técnicas, supondo um determinado valor e o juiz concluir pela inexistência, em certos casos, de situações que justifiquem a introdução dessas mesmas correcções, bastantes para alterar, assim, o seu montante, ficando, por isso, na dúvida quanto à qualificação e quantificação efectuada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, apurar a matéria colectável e proceder à correspondente liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00066941 |
Nº do Documento: | SA220110504021 |
Data de Entrada: | 01/11/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART145 ART121. LGT98 ART100. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1973/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC24101 DE 1999/09/22. |
Aditamento: | |