Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A penhora efectuada na pendência de oposição judicial ou de qualquer meio previsto no art. 169º, nº 1, do CPPT, que tenha como objecto a discussão da legalidade da dívida exequenda ou do despacho de reversão, tem como efeito a suspensão da execução até à decisão do pleito;
II - Se as quantias penhoradas na pendência da oposição judicial fossem afectas não à garantia da dívida exequenda e acrescido, com vista à suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 169º, nº 1, do CPPT, mas sim ao pagamento da dívida exequenda, com a consequente extinção da execução e inutilidade superveniente da lide, a mesma implicaria compressão desproporcionada e injustificada do direito de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva, nos termos do disposto nos arts. 20º e 268º, nº 5, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00067938
Nº do Documento:SA2201211210656
Data de Entrada:06/12/2012
Recorrente:A...... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N1 N6 N7 N9 ART213 ART176 ART2 E ART195 ART199 ART88 N1 N4 ART149 ART152 ART204 N1 ART264 N1.
CONST76 ART20 ART268 N5.
CPC96 ART287 E ART684 N3 ART685-A N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0977/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC0537/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC0532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC0172/07 DE 2007/04/11; AC STA PROC01249/05 DE 2006/03/08; AC STA PROC0105/11 DE 2011/02/24; AC STA PROC0328/12 DE 2012/07/05
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG115.
JORGE DE SOUSA BENJAMIM RODRIGUES LEITE DE CAMPOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA 2012 PAG424.
Aditamento: