Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01438/16.7BELRS 01386/17 |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBJECTO |
Sumário: | Nos processos de impugnação judicial, apresentados na sequência de decisões, dos serviços competentes da administração tributária (AT), de indeferimento (mesmo que, por motivos formais) de reclamações graciosas, recursos hierárquicos e/ou pedidos de revisão oficiosa dos atos tributários, há muito, a jurisprudência, do STA, identificou (e vem afirmando) a existência de um objeto imediato (a decisão da reclamação….) e de um objeto mediato (os vícios, concretamente, imputados ao ato tributário de liquidação) - cf. v.g., acórdãos de 16 de novembro de 2011 (0723/11) e de 18 de junho de 2014 (01942/13). |
Nº Convencional: | JSTA000P26351 |
Nº do Documento: | SA22020091601438/16 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | BANCO A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |