Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
Sumário:A alínea a) do art. 51.º, do CIRS, ao estabelecer que, para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, reporta-se às despesas com a valorização efectuadas no período de cinco anos imediatamente anterior à data da alienação.
Nº Convencional:JSTA000P13742
Nº do Documento:SA2201201310908
Data de Entrada:10/11/2011
Recorrente:A.... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: