Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/13 |
Data do Acordão: | 04/23/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE DO EXECUTADO |
Sumário: | I - O cônjuge do executado, em execução fiscal em que foi penhorado um imóvel, e nesta citado nos termos do artigo 239º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que lhe confere os direitos de defesa do executado, está impedido de defender a sua posse mediante a dedução de embargos de terceiro. II - Embora o meio adequado de reação ao despacho do órgão da execução fiscal seja a reclamação a que se refere o artº 276º e segs. do CPPT, não é admissível a convolação dos embargos para esta reclamação se estes foram deduzidos para além do prazo previsto no artº 277º, nº 1 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00068220 |
Nº do Documento: | SA220130423010 |
Data de Entrada: | 01/07/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPT09 ART239 CPC06 ART825 ART1038 N2 C |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0626/07 DE 2007/10/24; AC STA PROC01123/09 DE 2009/11/25; AC STA PROC0939/10 DE 2012/06/14 |
Aditamento: | |