Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0554/13 |
Data do Acordão: | 06/26/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO COIMA |
Sumário: | I - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT. II - É nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que considerando o oponente parte legítima na execução relativamente às dívidas de IRS e IVA decidiu, a final, julgar totalmente procedente a oposição. |
Nº Convencional: | JSTA000P16017 |
Nº do Documento: | SA2201306260554 |
Data de Entrada: | 04/11/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |