Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0554/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
COIMA
Sumário:I - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT.
II - É nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que considerando o oponente parte legítima na execução relativamente às dívidas de IRS e IVA decidiu, a final, julgar totalmente procedente a oposição.
Nº Convencional:JSTA000P16017
Nº do Documento:SA2201306260554
Data de Entrada:04/11/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: