Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/18.7BELSB
Data do Acordão:10/22/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FARMÁCIA
CADUCIDADE
ALVARÁ
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista em que o recorrente questiona a solução unânime das instâncias - de deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto que determinara a caducidade do alvará duma farmácia - porque o acto suspendendo seria de execução e, por isso, imune ao vício formal, de falta de audiência prévia, que fundou o «fumus boni juris» da deferida providência, se essa índole do acto não for segura e o decidido pelas instâncias detiver credibilidade «primo conspectu».
Nº Convencional:JSTA000P23751
Nº do Documento:SA1201810220102/18
Data de Entrada:10/01/2018
Recorrente:INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A.... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: