Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0102/18.7BELSB |
Data do Acordão: | 10/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIA CADUCIDADE ALVARÁ ACTO DE EXECUÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista em que o recorrente questiona a solução unânime das instâncias - de deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto que determinara a caducidade do alvará duma farmácia - porque o acto suspendendo seria de execução e, por isso, imune ao vício formal, de falta de audiência prévia, que fundou o «fumus boni juris» da deferida providência, se essa índole do acto não for segura e o decidido pelas instâncias detiver credibilidade «primo conspectu». |
Nº Convencional: | JSTA000P23751 |
Nº do Documento: | SA1201810220102/18 |
Data de Entrada: | 10/01/2018 |
Recorrente: | INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
Recorrido 1: | A.... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |